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https://hdl.handle.net/10216/92176| Author(s): | Diogo Agostinho Branco da Silva Neves |
| Title: | O acto administrativo impugnável |
| Issue Date: | 2011-11-25 |
| Description: | A Justiça Administrativa Portuguesa sofreu, num passado recente, alterações significativas que introduziram um cunho mais subjectivista no processo administrativo. Quando perante actos administrativos que podem violar e desrespeitar direitos subjectivos, os particulares devem estar cientes das condições mediante as quais é possível impugnar esses actos. De igual forma é ainda importante saber que actos administrativos podem ser objecto de impugnação. A presente dissertação coloca em discussão os requisitos legais e substanciais necessários para uma correcta impugnação dos actos administrativos e pretende contribuir para a solidificação do conhecimento nesta matéria. Em resultado de uma, há muito aguardada, reforma da justiça administrativa, alicerçada nas revisões constitucionais de 1982, 1989 e 1997, a impugnação de actos administrativos é agora pautada pela primordial garantia dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Para atingir esse objectivo o Código de Processo nos Tribunais Administrativos abandona por completo os tradicionais conceitos de acto definitivo e executório e passa a permitir a impugnação de qualquer acto administrativo dotado de eficácia externa, mesmo que este surja no decorrer do procedimento administrativo. (CPTA, artigo 51, n.º1). Antes da entrada em vigor do actual Código de Processo nos Tribunais Administrativos a impugnação administrativa era condição necessária para o acesso ao tribunais administrativos. Hoje em dia, não só não é necessário promover uma reclamação ou recurso administrativo para se poder impugnar um acto judicialmente, como se alguém optar por fazê-lo o prazo para interpor recurso judicial fica suspenso até decisão administrativa. Este factor representa um incentivo à utilização dos meios administrativos em primeira mão, sem perder a possibilidade de se aceder aos meios judiciais. Independentemente da forma que o acto administrativo assume, de quem o elabora e de quando é elaborado, a nova concepção de justiça administrativa confere a oportunidade de apresentar a correspondente impugnação judicial, desde que o acto em causa esteja dotado de eficácia externa. |
| Subject: | Direito Law |
| Scientific areas: | Ciências sociais::Direito Social sciences::Law |
| DOI: | 10.34626/7znk-zf49 |
| URI: | https://hdl.handle.net/10216/92176 |
| Document Type: | Dissertação |
| Rights: | restrictedAccess |
| Appears in Collections: | FDUP - Dissertação |
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