Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10216/92176
Autor(es): Diogo Agostinho Branco da Silva Neves
Título: O acto administrativo impugnável
Data de publicação: 2011-11-25
Descrição: A Justiça Administrativa Portuguesa sofreu, num passado recente, alteraçõessignificativas que introduziram um cunho mais subjectivista no processo administrativo.Quando perante actos administrativos que podem violar e desrespeitar direitos subjectivos, osparticulares devem estar cientes das condições mediante as quais é possível impugnar essesactos. De igual forma é ainda importante saber que actos administrativos podem ser objectode impugnação.A presente dissertação coloca em discussão os requisitos legais e substanciaisnecessários para uma correcta impugnação dos actos administrativos e pretende contribuirpara a solidificação do conhecimento nesta matéria. Em resultado de uma, há muitoaguardada, reforma da justiça administrativa, alicerçada nas revisões constitucionais de 1982,1989 e 1997, a impugnação de actos administrativos é agora pautada pela primordial garantiados direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Para atingir esse objectivo oCódigo de Processo nos Tribunais Administrativos abandona por completo os tradicionaisconceitos de acto definitivo e executório e passa a permitir a impugnação de qualquer actoadministrativo dotado de eficácia externa, mesmo que este surja no decorrer do procedimentoadministrativo. (CPTA, artigo 51, n.º1).Antes da entrada em vigor do actual Código de Processo nos TribunaisAdministrativos a impugnação administrativa era condição necessária para o acesso aotribunais administrativos. Hoje em dia, não só não é necessário promover uma reclamação ourecurso administrativo para se poder impugnar um acto judicialmente, como se alguém optarpor fazê-lo o prazo para interpor recurso judicial fica suspenso até decisão administrativa.Este factor representa um incentivo à utilização dos meios administrativos em primeira mão,sem perder a possibilidade de se aceder aos meios judiciais.Independentemente da forma que o acto administrativo assume, de quem o elabora ede quando é elaborado, a nova concepção de justiça administrativa confere a oportunidade deapresentar a correspondente impugnação judicial, desde que o acto em causa esteja dotado deeficácia externa.
Assunto: Direito
Law
Áreas do conhecimento: Ciências sociais::Direito
Social sciences::Law
URI: https://repositorio-aberto.up.pt/handle/10216/92176
Tipo de Documento: Dissertação
Condições de Acesso: restrictedAccess
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