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dc.creatorAida Filipa Ferreira da Silva
dc.date.accessioned2025-11-13T15:29:49Z-
dc.date.available2025-11-13T15:29:49Z-
dc.date.issued2013-12-04
dc.date.submitted2013-07-29
dc.identifier.othersigarra:24818
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10216/75752-
dc.descriptionA matéria da reparação dos danos resultantes de ilícitos conjugais é há muito estudada pela nossa doutrina. A sua compensação pela via indemnizatória, no entanto, tem sido negada, com o argumento da fragilidade da garantia dos direitos familiares pessoais. A Lei nº 61/2008 de 31 de outubro trouxe importantes alterações ao regime jurídico do divórcio, nomeadamente aos seus fundamentos, eliminando a averiguação da culpa, e a reparação dos danos entre cônjuges pela violação dos deveres conjugais, renovando de forma clarificadora o artigo 1792 do código civil. Torna-se por isso premente o estudo do impacto das referidas alterações na disciplina da responsabilidade civil entre cônjuges.
dc.language.isopor
dc.rightsopenAccess
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/
dc.subjectDireito
dc.subjectLaw
dc.titleResponsabilidade civil entre cônjuges no divórcio: as alterações do art. 1792º do código civil com a Lei nº. 61/2008, de 31 de outubro
dc.typeDissertação
dc.contributor.uportoFaculdade de Direito
dc.identifier.doi10.34626/gffv-4438
dc.subject.fosCiências sociais::Direito
dc.subject.fosSocial sciences::Law
thesis.degree.disciplineMestrado em Direito
thesis.degree.grantorFaculdade de Direito
thesis.degree.grantorUniversidade do Porto
thesis.degree.level1
Appears in Collections:FDUP - Dissertação

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