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https://hdl.handle.net/10216/94724| Author(s): | Helena Catarina Silva Morais |
| Title: | Acordos Parassociais: restrições em matéria de administração de sociedades |
| Issue Date: | 2011-12-15 |
| Description: | O principal objectivo deste trabalho é a definição do alcance prático da proibição de os acordos parassociais respeitarem à conduta de pessoas no exercício de funções de administração. Em primeiro lugar, começamos por analisar os princípios que estarão na origem de tal restrição aos acordos parassociais. A imperativa repartição de competências entre a assembleia geral e o conselho de administração, maior do que a que existe entre os sócios e os gerentes, será o primeiro princípio a justificá-la. Por outro lado, tendo os administradores, um dever de diligência de um gestor criterioso e ordenado, cabendo-lhes prosseguir não só o interesse da sociedade e dos sócios, mas também o interesse de credores, trabalhadores e terceiros, não poderão ser os sócios a determinar quais as opções de gestão a adoptar. Acresce que os próprios administradores podem responder pela inobservância dos deveres que lhes são impostos, pelo que não deverão ser condicionados no seu exercício. Determinados os princípios que fundamentam a proibição, passamos, num segundo momento, para a análise dos mais frequentes acordos parassociais que incidem sobre a administração da sociedade: acordos sobre a eleição dos administradores, sobre a fixação de remunerações, sobre a determinação do funcionamento do conselho de administração e sobre o dever de informação dos administradores aos sócios. O estudo culmina com a análise dos acordos que incidem sobre estratégias de gestão da sociedade, com a enunciação dos seus principais problemas e, por fim, com a determinação dos casos em que acordos parassociais deste tipo poderão ser admissíveis. Após esta análise, retiramos algumas conclusões sobre o efectivo alcance da referida proibição: a admissibilidade dos acordos parassociais que se situam num momento anterior à gestão, como os que versam sobre a eleição, sobre a remuneração dos administradores e sobre o funcionamento do órgão de administração, ou num lugar a ela paralelo, como os que estabelecem deveres especiais de informação aos sócios; a proibição de os sócios procurarem intrometer-se na gestão da sociedade, substituindo-se aos administradores; e a possibilidade de sócios e administradores se reunirem num acordo parassocial, de forma a concertarem estratégias de gestão benéficas para a sociedade. Este trabalho conta ainda com dois Anexos, onde apresentamos exemplos de acordos parassociais, com algumas das cláusulas que surgem com mais frequência, e que poderão auxiliar o leitor na compreensão prática deste tema. |
| Subject: | Direito Law |
| Scientific areas: | Ciências sociais::Direito Social sciences::Law |
| DOI: | 10.34626/dfqd-wp71 |
| URI: | https://hdl.handle.net/10216/94724 |
| Document Type: | Dissertação |
| Rights: | restrictedAccess |
| Appears in Collections: | FDUP - Dissertação |
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| 24904.pdf Restricted Access | Acordos parassociais - Restrições em matéria de administração das sociedades | 402.2 kB | Adobe PDF | View/Open |
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