Please use this identifier to cite or link to this item:
https://hdl.handle.net/10216/93752
Author(s): | Maria Eduarda Martins Pereira |
Title: | Direito de retenção e contrato-promessa: em especial na venda executiva do bem onerado e na insolvência do promitente-vendedor |
Issue Date: | 2011-11-15 |
Description: | O presente trabalho centra-se na problemática existente em torno do direito de retenção no âmbito do contrato-promessa. O direito de retenção consiste no direito atribuído ao credor, que se encontra na detenção de uma certa coisa pertencente ao devedor, de não só recusar a sua entrega enquanto o devedor não cumprir as obrigações a que se encontra adstrito, mas também de a executar e se pagar à custa do seu valor, com preferência sobre os demais credores. Com efeito, o direito de retenção concedido ao promitente-comprador, que obteve a tradição da coisa na sequência da celebração de um contrato-promessa sinalizado, observa-se com grande frequência e assume um forte impacto social e económico. Todavia, esta faculdade foi apenas consagrada pelo legislador no Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de Julho. Este estudo analisa a evolução histórica do direito de retenção, o regime introduzido pelo supra referido Decreto-Lei e a sua alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de Novembro, na medida em que apenas por esta via se afigura possível a obtenção de conclusões interpretativas e valorativas do regime actualmente em vigor para o direito de retenção previsto no art. 755º, n.º 1, al. f), do Código Civil. Este caso especial de direito de retenção é fonte de inúmeras divergências no seio da doutrina e da jurisprudência, sobretudo no que respeita à venda executiva do bem onerado e à situação do promitente-comprador na insolvência do promitente-vendedor. No que respeita à venda executiva, discute-se se o direito de retenção se extingue por força daquela ou se lhe sobrevive. Levanta-se, ainda, a questão de saber se todos os direitos que caducam com essa venda se transferem para o produto da mesma ou se esta transferência apenas se verifica quanto aos créditos reclamados. Por outro lado, são também abordadas as implicações que a declaração de insolvência do promitente-vendedor acarreta nos contratos-promessa ainda em curso nessa data. Com efeito, não há unanimidade quanto ao âmbito de aplicação do art. 106º do CIRE, quanto ao crédito indemnizatório a que o promitente-comprador fiel terá direito em consequência da recusa de cumprimento do contrato-promessa por parte do administrador da insolvência, nem quanto à natureza desse crédito. Para a realização desta análise, teve-se em consideração a extensa doutrina e jurisprudência existentes neste domínio, bem como o regime vigente no direito comparado, sendo que o principal objectivo orientador que presidiu à sua elaboração foi o de atenuar as dificuldades e dúvidas sentidas em redor deste tema e lograr a obtenção de possíveis soluções para os vários problemas levantados. Este estudo permitiu concluir que o direito de retenção, pela sua natureza e características, é uma das figuras mais obscuras e intrincadas do direito civil, estando longe de reunir consenso na doutrina e na jurisprudência, circunstância que se agudiza no domínio concreto do direito de retenção no seio do contrato-promessa. Trata-se, assim, de um instituto arcaico mas cuja aplicação ainda se justifica nos dias de hoje. |
Subject: | Direito Law |
Scientific areas: | Ciências sociais::Direito Social sciences::Law |
URI: | https://hdl.handle.net/10216/93752 |
Document Type: | Dissertação |
Rights: | restrictedAccess |
Appears in Collections: | FDUP - Dissertação |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
24794.pdf Restricted Access | Direito de Retenção e contrato-promessa, em especial na venda executiva do bem onerado e na insolvência do promitente vendedor | 553.55 kB | Adobe PDF | Request a copy from the Author(s) |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.