Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10216/93752
Author(s): Maria Eduarda Martins Pereira
Title: Direito de retenção e contrato-promessa: em especial na venda executiva do bem onerado e na insolvência do promitente-vendedor
Issue Date: 2011-11-15
Description: O presente trabalho centra-se na problemática existente em torno do direito de retenção no âmbito do contrato-promessa. O direito de retenção consiste no direito atribuído ao credor, que se encontra na detenção de uma certa coisa pertencente ao devedor, de não só recusar a sua entrega enquanto o devedor não cumprir as obrigações a que se encontra adstrito, mas também de a executar e se pagar à custa do seu valor, com preferência sobre os demais credores. Com efeito, o direito de retenção concedido ao promitente-comprador, que obteve a tradição da coisa na sequência da celebração de um contrato-promessa sinalizado, observa-se com grande frequência e assume um forte impacto social e económico. Todavia, esta faculdade foi apenas consagrada pelo legislador no Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de Julho. Este estudo analisa a evolução histórica do direito de retenção, o regime introduzido pelo supra referido Decreto-Lei e a sua alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de Novembro, na medida em que apenas por esta via se afigura possível a obtenção de conclusões interpretativas e valorativas do regime actualmente em vigor para o direito de retenção previsto no art. 755º, n.º 1, al. f), do Código Civil. Este caso especial de direito de retenção é fonte de inúmeras divergências no seio da doutrina e da jurisprudência, sobretudo no que respeita à venda executiva do bem onerado e à situação do promitente-comprador na insolvência do promitente-vendedor. No que respeita à venda executiva, discute-se se o direito de retenção se extingue por força daquela ou se lhe sobrevive. Levanta-se, ainda, a questão de saber se todos os direitos que caducam com essa venda se transferem para o produto da mesma ou se esta transferência apenas se verifica quanto aos créditos reclamados. Por outro lado, são também abordadas as implicações que a declaração de insolvência do promitente-vendedor acarreta nos contratos-promessa ainda em curso nessa data. Com efeito, não há unanimidade quanto ao âmbito de aplicação do art. 106º do CIRE, quanto ao crédito indemnizatório a que o promitente-comprador fiel terá direito em consequência da recusa de cumprimento do contrato-promessa por parte do administrador da insolvência, nem quanto à natureza desse crédito. Para a realização desta análise, teve-se em consideração a extensa doutrina e jurisprudência existentes neste domínio, bem como o regime vigente no direito comparado, sendo que o principal objectivo orientador que presidiu à sua elaboração foi o de atenuar as dificuldades e dúvidas sentidas em redor deste tema e lograr a obtenção de possíveis soluções para os vários problemas levantados. Este estudo permitiu concluir que o direito de retenção, pela sua natureza e características, é uma das figuras mais obscuras e intrincadas do direito civil, estando longe de reunir consenso na doutrina e na jurisprudência, circunstância que se agudiza no domínio concreto do direito de retenção no seio do contrato-promessa. Trata-se, assim, de um instituto arcaico mas cuja aplicação ainda se justifica nos dias de hoje.
Subject: Direito
Law
Scientific areas: Ciências sociais::Direito
Social sciences::Law
URI: https://hdl.handle.net/10216/93752
Document Type: Dissertação
Rights: restrictedAccess
Appears in Collections:FDUP - Dissertação

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