Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10216/84975
Author(s): Eduardo Luís Guerra de Sousa Campos
Title: A legitimidade do titular de um crédito litigioso como requerente na insolvência
Issue Date: 2011-12-02
Abstract: Dealing on a specific and bordered aspect of the law of insolvency, the study thus presented to the academic community beneath the aegis of the College that made us jurists presents extreme practical relevance, while its dissection summons to the argumentation the characterization and holistic analysis of the insolvency judicial proceeding. The thema decidendum of the present work consists in knowing if the titular of a litigious credit may be framed in the concept of creditor that the 20th article of the Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas predicts. The answer, despite the apparent clarity of such a standard, it is not, in what iure constitutio concerns, unequivocal. So much so that, its interpretation has given rise to an obvious disparity and abundant jurisprudential contributes. In turn, the doctrine has not been dedicated to addressing the issue systematically. For this reason, the source of the study now in summary focuses mainly on the basis of judgments of superior courts who were in need to, directly or indirectly, ponder the question. Profiled are essentially two arguments: one that sustains the lack of legitimacy of the creditor's litigation (which we call the legitimacy thesis restricted); other that admits it (broad theory of legitimacy).
Description: Versando sobre um aspecto específico e delimitado do direito da insolvência, o estudo que ora apresentamos à comunidade académica sob a égide da venerável Faculdade que nos fez juristas prefigura-se de extrema relevância prática, ao mesmo tempo que a sua dilucidação convoca à argumentação a caracterização e análise holística do processo judicial de insolvência. O thema decidendum do presente trabalho consiste em saber se o titular de um crédito litigioso pode ser enquadrado no conceito de credor que nos dá o artigo 20º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A resposta, apesar da aparente clareza de tal norma, não se afigura, de iure constituto, inequívoca. Perfilam-se essencialmente duas teses: uma que sustenta a falta de legitimidade do titular do crédito litigioso (que denominámos tese da legitimidade restrita); outra que a admite (tese da legitimidade ampla). A primeira tese é tributária da corrente (ainda não ultrapassada) que sustenta que o credor requerente da insolvência tem de estar munido de um título executivo, sob pena de se por em causa a ideia de segurança jurídica. A segunda, percepciona o processo de insolvência como um processo especial a que subjaz o princípio da suficiência e que comporta segmentos declarativos e executivos, com as suas funções e com os seus caracteres próprios. Sopesados os argumentos que a se perfilam entre os defensores de uma e de outra, somos levados a concluir que não vislumbra, nem na letra nem no espírito da lei razões que coarctem o direito de acção ao credor pelo facto de o seu invocado crédito ser controvertido. Tanto assim que, como se dará conta, a sua interpretação tem dado azo a uma evidente e abundante disparidade jurisprudêncial, sendo que, por seu turno, a doutrina ainda não se dedicou a tratar o tema de forma sistemática. Por essa razão, a fonte do estudo ora em resumo centra-se, essencialmente, na fundamentação de decisões judiciais dos tribunais superiores que se viram na necessidade de, directa ou indirectamente, ponderar a questão colocada. A conclusão a que chegámos estriba-se na constatação de que a fase declarativa do processo judicial de insolvência não constitui uma acção declarativa com vista à condenação do requerido no pagamento do crédito invocado pelo requerente (tão-pouco se confunde com uma execução singular, visando a cobrança coerciva desse crédito); antes tem como escopo a declaração de um estado de insusceptibilidade de cumprimento das obrigações vencidas do requerido. Alicerça-se ainda na convicção de que o intérprete e o aplicador do Código, em face do objectivo último do processo de insolvência (a tutela dos direitos do credor) e da importante função económica e social que o mesmo encerra (de expurgar do giro comercial devedores relapsos), deverá adoptar a interpretação que mais eficazmente satisfaz tais propósitos, os quais, afinal, constituem o escopo da Lei. Assim sinopticamente descrito o objecto e resultado da nossa investigação, ficamos na expectativa de que mais e melhores contributos académicos sejam desenvolvidos sobre o tema, sempre na contínua esperança prática e científica de uma cada vez mais justa interpretação do Direito.
Subject: Direito
Law
Scientific areas: Ciências sociais::Direito
Social sciences::Law
DOI: 10.34626/jec1-0149
URI: https://hdl.handle.net/10216/84975
Document Type: Dissertação
Rights: openAccess
License: https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/
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