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dc.creatorLuís Duarte Gomes Abrunhosa e Sousa
dc.date.accessioned2022-09-10T08:22:43Z-
dc.date.available2022-09-10T08:22:43Z-
dc.date.issued2013-12-10
dc.date.submitted2013-07-30
dc.identifier.othersigarra:24822
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10216/70266-
dc.descriptionO incumprimento do contrato de trabalho imputável ao trabalhador pode gerar responsabilidade disciplinar e responsabilidade civil. Deste modo, o trabalhador pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao empregador em virtude de violação do contrato de trabalho. Existem duas modalidades de incumprimento do contrato de trabalho potencialmente geradoras de responsabilidade civil: Tipificadas no Código do trabalho e resultantes da regra geral prevista no art. 323º, nº1 do Código do trabalho.
dc.language.isopor
dc.rightsopenAccess
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/
dc.subjectDireito
dc.subjectLaw
dc.titleO incumprimento do contrato de trabalho imputável ao trabalhador numa perspetiva não disciplinar
dc.typeDissertação
dc.contributor.uportoFaculdade de Direito
dc.identifier.tid201372738
dc.subject.fosCiências sociais::Direito
dc.subject.fosSocial sciences::Law
thesis.degree.disciplineMestrado em Direito
thesis.degree.grantorFaculdade de Direito
thesis.degree.grantorUniversidade do Porto
thesis.degree.level1
Appears in Collections:FDUP - Dissertação

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