Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10216/69756
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dc.creatorSónia Giselda Moreira de Oliveira
dc.date.accessioned2025-11-10T13:07:40Z-
dc.date.available2025-11-10T13:07:40Z-
dc.date.issued2011-11-17
dc.date.submitted2011-09-07
dc.identifier.othersigarra:24739
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10216/69756-
dc.descriptionO desenvolvimento do nosso trabalho passa pela análise da evolução histórica e dos motivos que conduziram o legislador a inserir o regime presente no artigo 22.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas1. Apercebemo-nos, ao longo da investigação para o presente trabalho, que a discussão sobre o tema da responsabilidade do requerente é antiga. Retiramos desse estudo, elementos importantes e capazes de sustentar a redacção do artigo em análise. A questão mais discutida na nossa doutrina e objecto de maior atenção nesta dissertação diz respeito à restrição da responsabilidade aos casos de dolo. O Estudo comparado permitiu-nos recolher algumas posições da doutrina estrangeira, acerca deste ponto em particular. Estes dados, favoreceram a compreensão da nossa opção legislativa e um raciocínio tendente à construção de uma sugestão alternativa para os constrangimentos provocados pela ocorrência de um pedido de insolvência infundado. A maioria da doutrina analisada no âmbito deste trabalho, rejeita liminarmente a justiça e adequação da restrição da responsabilidade do requerente aos casos de dolo. Acompanham este entendimento, Menezes Leitão, Pedro Albuquerque, Menezes Cordeiro e Carneiro da Frada, cujas teorias decidimos narrar sucintamente, de forma a permitir uma melhor percepção da posição por nós aqui defendida. Na verdade, nós salvamos que o regime presente no artigo 22.º do CIRE, pela clareza da sua redacção, é uma manifestação da necessidade de coerência entre o assunto em questão e o processo da insolvência. A responsabilidade aqui contemplada, não se confunde com o regime da Litigância de Má-Fé, do Abuso de Direito ou da Culpa in Agendo. A tutela visada pelo normativo mencionado prossegue finalidades diversas das consagradas por aquelas figuras. Terminamos o nosso estudo, sugerindo que se proceda a uma reforma no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, como meio capaz de solucionar os problemas encontrados pela Doutrina e a conferir a coerência necessária entre o Processo de Insolvência e o Regime Geral da Responsabilidade Civil.
dc.language.isopor
dc.rightsopenAccess
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/
dc.subjectDireito
dc.subjectLaw
dc.titleA responsabilidade pelo pedido infundado de insolvência
dc.typeDissertação
dc.contributor.uportoFaculdade de Direito
dc.identifier.doi10.34626/rez5-hv14
dc.subject.fosCiências sociais::Direito
dc.subject.fosSocial sciences::Law
thesis.degree.disciplineMestrado em Direito
thesis.degree.grantorFaculdade de Direito
thesis.degree.grantorUniversidade do Porto
thesis.degree.level1
Appears in Collections:FDUP - Dissertação

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