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https://hdl.handle.net/10216/69756Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.creator | Sónia Giselda Moreira de Oliveira | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-10T13:07:40Z | - |
| dc.date.available | 2025-11-10T13:07:40Z | - |
| dc.date.issued | 2011-11-17 | |
| dc.date.submitted | 2011-09-07 | |
| dc.identifier.other | sigarra:24739 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/10216/69756 | - |
| dc.description | O desenvolvimento do nosso trabalho passa pela análise da evolução histórica e dos motivos que conduziram o legislador a inserir o regime presente no artigo 22.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas1. Apercebemo-nos, ao longo da investigação para o presente trabalho, que a discussão sobre o tema da responsabilidade do requerente é antiga. Retiramos desse estudo, elementos importantes e capazes de sustentar a redacção do artigo em análise. A questão mais discutida na nossa doutrina e objecto de maior atenção nesta dissertação diz respeito à restrição da responsabilidade aos casos de dolo. O Estudo comparado permitiu-nos recolher algumas posições da doutrina estrangeira, acerca deste ponto em particular. Estes dados, favoreceram a compreensão da nossa opção legislativa e um raciocínio tendente à construção de uma sugestão alternativa para os constrangimentos provocados pela ocorrência de um pedido de insolvência infundado. A maioria da doutrina analisada no âmbito deste trabalho, rejeita liminarmente a justiça e adequação da restrição da responsabilidade do requerente aos casos de dolo. Acompanham este entendimento, Menezes Leitão, Pedro Albuquerque, Menezes Cordeiro e Carneiro da Frada, cujas teorias decidimos narrar sucintamente, de forma a permitir uma melhor percepção da posição por nós aqui defendida. Na verdade, nós salvamos que o regime presente no artigo 22.º do CIRE, pela clareza da sua redacção, é uma manifestação da necessidade de coerência entre o assunto em questão e o processo da insolvência. A responsabilidade aqui contemplada, não se confunde com o regime da Litigância de Má-Fé, do Abuso de Direito ou da Culpa in Agendo. A tutela visada pelo normativo mencionado prossegue finalidades diversas das consagradas por aquelas figuras. Terminamos o nosso estudo, sugerindo que se proceda a uma reforma no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, como meio capaz de solucionar os problemas encontrados pela Doutrina e a conferir a coerência necessária entre o Processo de Insolvência e o Regime Geral da Responsabilidade Civil. | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.rights | openAccess | |
| dc.rights.uri | https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/ | |
| dc.subject | Direito | |
| dc.subject | Law | |
| dc.title | A responsabilidade pelo pedido infundado de insolvência | |
| dc.type | Dissertação | |
| dc.contributor.uporto | Faculdade de Direito | |
| dc.identifier.doi | 10.34626/rez5-hv14 | |
| dc.subject.fos | Ciências sociais::Direito | |
| dc.subject.fos | Social sciences::Law | |
| thesis.degree.discipline | Mestrado em Direito | |
| thesis.degree.grantor | Faculdade de Direito | |
| thesis.degree.grantor | Universidade do Porto | |
| thesis.degree.level | 1 | |
| Appears in Collections: | FDUP - Dissertação | |
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| File | Description | Size | Format | |
|---|---|---|---|---|
| 24739.pdf | DISSERTAÇÃO GISELDA PDF | 176.45 kB | Adobe PDF | ![]() View/Open |
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