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https://hdl.handle.net/10216/67004Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.creator | Maria Inês Morais e Castro Ermida de Sousa Guedes | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-10T23:14:41Z | - |
| dc.date.available | 2025-11-10T23:14:41Z | - |
| dc.date.issued | 2010-12-02 | |
| dc.date.submitted | 2010-09-17 | |
| dc.identifier.other | sigarra:24863 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/10216/67004 | - |
| dc.description | Após a crise de 2008, a sustentabilidade das empresas em todos os setores da economia, passa a assumir uma importância primordial. Uma política de remuneração consistente permite que a administração da sociedade prossiga objectivos razoáveis e de longo prazo. Uma vez que a administração da sociedade prossiga objetivos razoáveis e de longo prazo. Uma vez que o pagamento de remunerações desproporcionadas constitui um sacrifício para a sociedade, o objetivo deste trabalho consistiu em encontrar soluções para a redução daquelas. Da natureza da relação de administração, conclui-se que esta não assenta num contrato de trabalho. Portanto, os administradores não gozam da garantia da não diminuição da sua retribuição. Defendemos que a norma do artº 440º, do Código das Sociedades Comerciais deve ser aplicada analogicamente à remuneração dos administradores. Perante uma alteração anormal das circunstâncias, os administradores deverão reduzir voluntariamente as suas remunerações ou devem-se predispor a renegociá-la, em face dos deveres de cuidado e de lealdade. Uma vez que no CSC não existe nenhuma norma que permita a redução das remunerações, recorreu-se a vários institutos do Direito Civil. Neste contexto de grave crise económica, a fixação de uma remuneração desproporcionada pode-se traduzir em benefícios excessivos e injustificados para o administrador. Tal situação levou-nos a aprofundar o estudo nos negócios usurários. Caso se trate de um negócio usurário, a remuneração pode ser reduzida de acordo comjuízos de equidade. Concluímos, por último, que o enriquecimento sem causa pode permitir à sociedade reaver remunerações e bónus que foram pagos indevidamente. Assim, as condições do enriquecimento sem causa previstas no artº 473º do Código Civil, a condictio ob causam finitam, a condiction ob rem e a condiction indebiti, poderão vir a ter aplicação no tema da remuneração dos administradores. | |
| dc.language.iso | por | |
| dc.rights | openAccess | |
| dc.rights.uri | https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/ | |
| dc.subject | Direito | |
| dc.subject | Law | |
| dc.title | A remuneração dos administradores: perspectiva a partir da crise de 2008 | |
| dc.type | Dissertação | |
| dc.contributor.uporto | Faculdade de Direito | |
| dc.identifier.doi | 10.34626/dqxv-k174 | |
| dc.subject.fos | Ciências sociais::Direito | |
| dc.subject.fos | Social sciences::Law | |
| thesis.degree.discipline | Mestrado em Direito | |
| thesis.degree.grantor | Faculdade de Direito | |
| thesis.degree.grantor | Universidade do Porto | |
| thesis.degree.level | 1 | |
| Appears in Collections: | FDUP - Dissertação | |
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| File | Description | Size | Format | |
|---|---|---|---|---|
| 24863.pdf | A remuneração dos Administradores | 445.12 kB | Adobe PDF | ![]() View/Open |
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