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https://hdl.handle.net/10216/85795| Author(s): | Emília Malcata Rebelo |
| Title: | Sustentabilidade das finanças públicas municipais: novo instrumento de gestão territorial de redistribuição de mais-valias geradas por planos |
| Issue Date: | 2014 |
| Description: | O trabalho de investigação relatado neste artigo insere!se nos objetivos que presidem à revisão da Lei de Bases da Política de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, atualmente a decorrer em Portugal. Um dos principais objectivos desta revisão consiste na introdução nos planos de novos instrumentos de gestão territorial que garantam a sustentabilidade económico!financeira das operações urbanísticas. Atendendo a que as decisões de planeamento traduzidas nos zonamentos e nos índices urbanísticos consagrados nos planos introduzem mais!valias nos valores fundiários, é legítima a sua recuperação pelos poderes municipais, e a sua posterior reafetação a objetivos sociais do foro urbanístico visados pelo município, nomeadamente na área da regeneração urbana e da habitação social. Neste âmbito é proposta a aplicação, por parte de cada município, de uma taxa de 30% que incide sobre a construção de edifícios destinados ao desenvolvimento de atividades comerciais, industriais, turísticas ou de serviços de acordo com os valores da edificabilidade concreta permitida pelo plano territorial aplicável deduzido o valor correspondente à aquisição de solo não edificável, respetivos custos de infraestruturação e Taxa Municipal de Urbanização. Este novo instrumento de gestão urbanística é aplicado, como estudo de caso, à área de intervenção do Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento 11 do município de Lagoa (Algarve), de acordo com a seguinte metodologia: cálculo (i) da área de solo não edificável; (ii) dos custos de infraestruturação; (iii) da Taxa Municipal de Urbanização; (iv) dos custos do solo não edificável, com base nos preços de transação do solo/m2 no mercado; (v) do valor da edificabilidade líquida concreta em cada unidade urbanística, para os respetivos usos lucrativos; (vi) do valor sobre o qual a taxa proposta vai incidir; e (vii) do valor da taxa propriamente dita. A implementação deste instrumento permite reforçar as finanças municipais e a sustentabilidade económico!financeira dos Municípios; clarifica as origens e as aplicações de fundos municipais decorrentes do desenvolvimento de atividades de urbanização; e garante que as mais valias geradas pelas operações urbanísticas mais lucrativas revertem em favor do interesse geral da população. |
| Subject: | Geografia regional, Geografia económica, Geografia social, Geografia económica e social Regional geography, Economic geography, Social geography, Social and economic geography |
| Scientific areas: | Ciências sociais::Geografia económica e social Social sciences::Social and economic geography |
| URI: | https://hdl.handle.net/10216/85795 |
| Source: | Atas/Proceedings 20th APDR Congress 2014, Renaissance of the Regions of Southern Europe |
| Document Type: | Artigo em Livro de Atas de Conferência Internacional |
| Rights: | openAccess |
| License: | https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/ |
| Appears in Collections: | FEUP - Artigo em Livro de Atas de Conferência Internacional |
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