Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10216/139280
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dc.creatorCarvalho, Luís
dc.creatorSantos, Maciel
dc.creatorFreitas, Manuel
dc.creatorRanita, Victor
dc.date.accessioned2022-09-07T11:24:12Z-
dc.date.available2022-09-07T11:24:12Z-
dc.date.issued2021
dc.identifier.isbn978-989-8156-32-7
dc.identifier.othersigarra:526304
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10216/139280-
dc.descriptionHá um pouco mais de cem anos, a 7 de maio de 1919, o Decreto nº 5516 instituiu em Portugal o tempo máximo de 8 horas de trabalho por dia (e de 48 horas semanais).[1] Pouco se tem dito sobre o contexto desta lei , um marco na história do direito e das lutas laborais em Portugal, que se aplicava a funcionários públicos e trabalhadores do comércio e da indústria em geral. Ainda deixava de fora os sectores mais numerosos à época, os trabalhadores rurais e domésticos. De fora ficavam também os trabalhadores de hotelaria e afins, que equiparava a domésticos. Mas ia mais longe para bancários e empregados de escritório, estipulando, para esses, um máximo de 7 horas diárias. Constituiu então um avanço face à anterior legislação, de 1915, que estabelecia um limite de 10 horas diárias e 60 horas semanais.[2] Mas era já um recuo face ao projecto original divulgado dias antes, o qual incluía os trabalhadores de hotelaria no limite das 8 horas.[3] . [1] Diário do Governo, 1ª série, 07/05/1919; [2] Diário do Governo, 1ª série, 22/01/1915; [3] O Combate, Lisboa, 30/04/1919, p.2, O Século, Lisboa, 30/04/1919, p.1.
dc.language.isopor
dc.rightsopenAccess
dc.titleO tempo de trabalho - 1919-2019: um centenário incómodo: ainda as 8 horas? Debate sobre o tempo de trabalho hoje
dc.typeLivro
dc.contributor.uportoFaculdade de Letras
Appears in Collections:FLUP - Livro

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