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https://hdl.handle.net/10216/92694
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.creator | Sérgio Fernando Ferreira Fernandes | |
dc.date.accessioned | 2022-09-10T08:54:12Z | - |
dc.date.available | 2022-09-10T08:54:12Z | - |
dc.date.issued | 2010-12-10 | |
dc.date.submitted | 2010-08-02 | |
dc.identifier.other | sigarra:24914 | |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/10216/92694 | - |
dc.description | O presente estudo, realizado no âmbito do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (ciências jurídico-filosóficas) debruça-se sobre o horizonte da justiça particular (I Parte) e da jsutriça social (II Parte), procurando compreender a natureza e particularidades de cada uma das justiças, ao mesmo tempo que se procede, ao longo do trabalho e nas conclusões, à comparação e análise das intercepções en tre ambas. Em determinadas matérias, o trabalho não se limitou ao estudo circunscrito das temáticas, tocando assuntos transversais, uma vez que nos parecem úteis a percepção global e as pretensões do estudos. A justiça distribuida, enquanto modalidade da jsutiça particular, é passível de aplicação com recursos a diferentes critérios, uma vez que Aristóteles não terá avançado uma doutrina aristocrática. enquanto virtude propriamente social, a justiça particular, que se debruça sobre o justo, não se confunde com a justiça social (moral, política), sendo aquela um prius, um princípio e, nessa medida, diverge na justiça bíblica, da caridade e da justiça social. Esta última, nas comunidades políticas modernas e contemporaneas (estaduais), visa, na maioria das vezes, a alteração dos equilíbriosinternos dos membros da comunidade, já que recorrentemente é utulizada num contexto político-ideológico. Numa lógica publicista, a justiça distribuida passaria a compreender a distribuição de determinados bens no seio da comunidade estatal, perspectiva que viria a acentuar-se aquando do triunfo do positivismo e da autonomização do direito da política, porque desde então a justiça comutativa terá ficado sob tutela do direito ao passo que a justiça distributiva passou a ser considerada principalmente como uma questão política: algo que terá acentuado a separação entre a criação e a aplicação do direito. Porém, sendo o nosso direito tão moral, que deixaria de ser jurídico, se atentasse explicitamente contra a moral, admitir-se-á como profícua a invocação da justiça social como forma de corrigir injustiças prementes no contexto social quando a justiça tout court se mostre impotente. O direito enquanto derivação do específico dever de atribuir o suum de cada um será compatível com uma concepção da justiça social que compreenda ou tenha por objecto o que é devido ao homem em razão da sua natural condição e existencia - dotado de dignidade - porquanto categorias de bens pertences à «grade hierárquica» comummente designada de mínimo vital lhe serão devidas na perspectiva do suum: da justiça particular e não da caridade. O exercício efectivo da cidadania depende, em grande medida, da distribuição de bens primários (que sejam distribuíveis) considerados indespensáveis, pois à justiça particulartambém assiste uma razão distribuida. | |
dc.language.iso | por | |
dc.rights | restrictedAccess | |
dc.subject | Direito | |
dc.subject | Law | |
dc.title | Justiça particular e justiça social | |
dc.type | Dissertação | |
dc.contributor.uporto | Faculdade de Direito | |
dc.subject.fos | Ciências sociais::Direito | |
dc.subject.fos | Social sciences::Law | |
thesis.degree.discipline | Mestrado em Direito | |
thesis.degree.grantor | Faculdade de Direito | |
thesis.degree.grantor | Universidade do Porto | |
thesis.degree.level | 1 | |
Appears in Collections: | FDUP - Dissertação |
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