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dc.creatorSérgio Fernando Ferreira Fernandes
dc.date.accessioned2022-09-10T08:54:12Z-
dc.date.available2022-09-10T08:54:12Z-
dc.date.issued2010-12-10
dc.date.submitted2010-08-02
dc.identifier.othersigarra:24914
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10216/92694-
dc.descriptionO presente estudo, realizado no âmbito do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (ciências jurídico-filosóficas) debruça-se sobre o horizonte da justiça particular (I Parte) e da jsutriça social (II Parte), procurando compreender a natureza e particularidades de cada uma das justiças, ao mesmo tempo que se procede, ao longo do trabalho e nas conclusões, à comparação e análise das intercepções en tre ambas. Em determinadas matérias, o trabalho não se limitou ao estudo circunscrito das temáticas, tocando assuntos transversais, uma vez que nos parecem úteis a percepção global e as pretensões do estudos. A justiça distribuida, enquanto modalidade da jsutiça particular, é passível de aplicação com recursos a diferentes critérios, uma vez que Aristóteles não terá avançado uma doutrina aristocrática. enquanto virtude propriamente social, a justiça particular, que se debruça sobre o justo, não se confunde com a justiça social (moral, política), sendo aquela um prius, um princípio e, nessa medida, diverge na justiça bíblica, da caridade e da justiça social. Esta última, nas comunidades políticas modernas e contemporaneas (estaduais), visa, na maioria das vezes, a alteração dos equilíbriosinternos dos membros da comunidade, já que recorrentemente é utulizada num contexto político-ideológico. Numa lógica publicista, a justiça distribuida passaria a compreender a distribuição de determinados bens no seio da comunidade estatal, perspectiva que viria a acentuar-se aquando do triunfo do positivismo e da autonomização do direito da política, porque desde então a justiça comutativa terá ficado sob tutela do direito ao passo que a justiça distributiva passou a ser considerada principalmente como uma questão política: algo que terá acentuado a separação entre a criação e a aplicação do direito. Porém, sendo o nosso direito tão moral, que deixaria de ser jurídico, se atentasse explicitamente contra a moral, admitir-se-á como profícua a invocação da justiça social como forma de corrigir injustiças prementes no contexto social quando a justiça tout court se mostre impotente. O direito enquanto derivação do específico dever de atribuir o suum de cada um será compatível com uma concepção da justiça social que compreenda ou tenha por objecto o que é devido ao homem em razão da sua natural condição e existencia - dotado de dignidade - porquanto categorias de bens pertences à «grade hierárquica» comummente designada de mínimo vital lhe serão devidas na perspectiva do suum: da justiça particular e não da caridade. O exercício efectivo da cidadania depende, em grande medida, da distribuição de bens primários (que sejam distribuíveis) considerados indespensáveis, pois à justiça particulartambém assiste uma razão distribuida.
dc.language.isopor
dc.rightsrestrictedAccess
dc.subjectDireito
dc.subjectLaw
dc.titleJustiça particular e justiça social
dc.typeDissertação
dc.contributor.uportoFaculdade de Direito
dc.subject.fosCiências sociais::Direito
dc.subject.fosSocial sciences::Law
thesis.degree.disciplineMestrado em Direito
thesis.degree.grantorFaculdade de Direito
thesis.degree.grantorUniversidade do Porto
thesis.degree.level1
Appears in Collections:FDUP - Dissertação

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