Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10216/65038
Autor(es): Vítor Hugo da Silva Fazendeiro
Título: Paraísos fiscais: análise das técnicas de utilização e medidas de combate à evasão fiscal à luz do direito fiscal português
Data de publicação: 2011-11-30
Descrição: Os cidadãos têm, nos termos do art. 103.º da Constituição da República Portuguesa, um dever fundamental de pagar impostos, traduzido no dever de sustentar economicamente a comunidade em que se inserem. Isso não implica que os cidadãos não dispõem da liberdade para planear fiscalmente as suas actividades de modo a limitar o montante da sua dívida fiscal. O fenómeno da globalização, processo pelo qual ficou conhecido o movimento de integração global das economias mundiais, alterou o equilíbrio entre aquele dever e este direito ao facilitar a redução da tributação das empresas multinacionais envolvidas em práticas de elisão fiscal internacional. Trata-se de evitar a aplicação de certa norma ou conjuntos de normas através de actos ou conjunto de actos que visem impedir a ocorrência do facto gerador da obrigação tributária em certa ordem jurídica menos favorável ou produzem a ocorrência desse facto noutra ordem jurídica mais favorável. De facto, os paraísos fiscais, apresentando baixas ou nulas de tributação e associados à ausência de troca de informações e falta de transparência, oferecem fortes estímulos à poupança fiscal, pelo que, as empresas, visando a redução dos seus custos, incluindo os seus custos fiscais, envolvem-se em práticas de elisão fiscal internacional. Por conseguinte, as situações em que o imposto devido não é pago vêm aumentando, o que coloca, com cada vez maior acuidade, o problema da sustentabilidade do Estado Social. Para evadirem-se ao pagamento do imposto, as empresas utilizam um conjunto de técnicas pelas quais conseguem diminuir o montante de imposto a pagar. Ao longo da nossa exposição analisaremos quatro dessas técnicas o uso dos preços de transferência, de sociedades-base, a subcapitalização e a prática do treaty shopping. O uso destas técnicas tem por objectivo ora a distribuição do rendimento entre territórios fiscais distintos, ora a acumulação do rendimento num território fiscalmente mais favorável, permitindo o diferimento da tributação, ora ainda a transferência do rendimento de um ordenamento para um outro que lhe conceda um tratamento fiscal mais favorável. Naturalmente, os Estados visados por este tipo de planeamento fiscal agressivo não permanecem indiferentes, procurando prevenir-se através da consagração de medidas anti-abuso. O legislador português, atento à evolução dos trabalhos das organizações internacionais no desenvolvimento de medidas anti-abuso destinadas a combater o fenómeno da elisão fiscal, defende também a integridade do seu sistema fiscal. O art. 38.º da Lei Geral Tributária consagra uma cláusula geral anti-abuso, segundo a qual serão desconsiderados os efeitos fiscais dos negócios principal ou essencialmente, por meios artificiosos e com abuso das formas jurídicas, dirigidos à obtenção de uma vantagem fiscal. Por outro lado, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, encontramos um conjunto de normas anti-abuso específicas que visam combater aqueles comportamentos específicos potencialmente elisivos através da criação de presunções ilidíveis, inversões do ónus da prova ou desconsideração de certos custos.
Assunto: Direito
Law
Áreas do conhecimento: Ciências sociais::Direito
Social sciences::Law
URI: https://hdl.handle.net/10216/65038
Tipo de Documento: Dissertação
Condições de Acesso: openAccess
Licença: https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/
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